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VARGINHA-027

LEAKED

Sinistro de seguro registrado por 'limpeza de material biológico perigoso, substância não divulgada'

O empreiteiro escreveu 'resíduo orgânico não identificado' no formulário de sinistro. A seguradora pagou integralmente. Sem vistoria.
Tipo
DOCUMENT
Data do Registro
1996-04-09
Fonte
Divulgação de corretora de seguros, nomes suprimidos

Resumo

Sinistro de seguro comercial registrado por uma empresa privada de limpeza buscando reembolso por remediação especializada de material biológico perigoso em uma instalação municipal em Varginha. A substância é descrita como resíduo orgânico não identificado e o local de trabalho é nomeado apenas pelo número do lote. O sinistro foi liquidado sem a inspeção padrão.

Inventário de Itens

Requerente
Empreiteira de limpeza privada
Substância
Resíduo orgânico não identificado
Local de trabalho
Identificado apenas por número de parcela
Liquidação
Integral, sem vistoria

Como o sinistro veio à tona

Um corretor de seguros que administrava a apólice em questão divulgou a existência do sinistro em uma declaração de 2018 a um investigador regional, após se aposentar da firma. Os próprios documentos do sinistro foram obtidos posteriormente por meio de um processo de descoberta não relacionado. Os nomes dos responsáveis do requerente foram redigidos nas cópias disponíveis.

O que o sinistro contém

O sinistro é um pedido padrão de reembolso comercial, com uma omissão notável e uma inclusão notável. A omissão é o endereço do local de trabalho, substituído por um número de parcela que remete a uma instalação municipal no centro de Varginha. A inclusão é a descrição da substância que requeria limpeza, que o empreiteiro descreveu como 'resíduo orgânico não identificado' — expressão que não aparece em outros pedidos do empreiteiro antes ou depois.

O reembolso solicitado é por serviços especializados de remediação de biorrisco, incluindo EPI descartável para uma equipe de quatro pessoas, contêineres de resíduos lacrados e descontaminação de dois quartos adjacentes.

Por que o corretor achou incomum

O corretor declarou, em sua divulgação, que sinistros de biorrisco desse porte normalmente estavam sujeitos a vistoria presencial obrigatória por um perito antes da liquidação. Este sinistro foi liquidado integralmente sem vistoria, com base em uma autorização escrita de um subscritor sênior. O subscritor sênior faleceu desde então e a firma passou por duas fusões.

Arquivos Relacionados

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